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  De 2007 a 2017

 

De 2007 a março 2017, trabalhei prestando serviços jurídicos para o escritório de outro advogado, local onde, também, atendia clientes meus, que não tinham vínculo com o meu contratante.

Para esse escritório, meu trabalho foi direcionado a estudo de casos e elaboração de peças jurídicas (ações/iniciais, respostas, cumprimento de sentenças, recursos, para as Instâncias Superiores, inclusive). Importante registar que: por gostar, valorizar e me dedicar ao Direito Processual Civil, elaborei recurso de embargos de divergência, que discutia a interpretação do artigo 50 do Código Civil de 2002 (requisitos para se autorizar despersonalização de pessoa jurídica) em processo que havia sido levado ao Superior Tribunal de Justiça pela parte adversa (uma massa falida). Para a nossa satisfação, o recurso de embargos de divergência foi provido, e o entendimento jurisprudencial invocado favoreceu os clientes do escritório.

 

A maior parte dos trabalhos jurídicos que prestei ao aludido escritório foi direcionada ao campo litigioso, e pode ser resumida em: discussão sobre posse, propriedade de bens móveis e imóveis; usucapião, contratos (de financiamento rural e industrial; arrendamento rural), responsabilidade civil, confissão de dívida com garantia hipotecária, execuções de títulos de crédito, como escritura pública hipotecária. No campo do Direito societário, elaborei ação de dissolução parcial de sociedade comercial e liquidação de sentença para levantamento do valor devido ao sócio retirante.  Dentro da seara não-litigiosa, elaborei, para o referido escritório, contrato de constituição de loteamento, alienação de cotas sociais, promessa de compra e venda.

 

No âmbito sucessório, para o contratante dos meus serviços, fiz pedido de abertura de inventário e defesa de herdeiros em discussão envolvendo doação inoficiosa, alienação de bens para filhos, antecipação de herança.

 

Na área criminal, fiz algumas defesas em processos criminais ambientais (em favor de clientes do escritório do meu colega contratante); recursos (para o STJ, inclusive), tendo obtido provimento em um recurso especial criminal que pedia o respeito à norma processual penal previsora de prova pericial quando o crime, por sua natureza, deixa vestígios. Na espécie, o suposto crime contra o consumidor deixava vestígio. O Superior Tribunal de Justiça, consequentemente, ordenou o respeito à lei; e, considerando que a prova pericial não fora promovida pela acusação, o réu (cliente do escritório) fora absolvido.

 

Como defensora dativa, nomeada pela Justiça Federal, defendi acusados em processos criminais de contrabando e não recolhimento de contribuições previdenciárias.

 

No âmbito tributário, realizei para clientes meus, defesas em execuções fiscais, visando ao reconhecimento de que o direcionamento do processo para os sócios da sociedade-empresária executada era ilegal. Também promovi, pessoalmente, para cliente próprio, processo para a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS—Programa de Recuperação Fiscal. As decisões, foram favoráveis em todas as instâncias (incluindo a Superior, que prestou jurisdição por conta do recurso especial interposto pela União-Fazenda Nacional). A par disso, há que se lembrar da defesa (para cliente próprio) para evitar a responsabilização da pessoa física, na execução para a cobrança de IPVA sobre propriedade inexistente, uma vez que o veículo fora alienado, porém não transferido no DETRAN, há mais de uma década.

 

A experiência com o Direito Administrativo foi de análise e elaboração de peça jurídica para ação de indenização por desapropriação indireta (em favor de clientes do escritório mencionado).   

 

Direito imobiliário, posse, propriedade, condomínio, desmembramento: trabalhei em favor de cliente meu, para obter o reconhecimento da propriedade de dois terrenos (entregues por uma pessoa jurídica em pagamento a cotas sociais dos sócios retirantes), e, na sequência, obter o desmembrando e a abertura de nova matrícula no cartório competente. O litígio envolveu “briga” pela posse dos terrenos; aplicação de multa diária diante da não desocupação; indenização pelo uso e exploração econômica dos terrenos sem autorização judicial. Os direitos do cliente foram reconhecidos pelo Poder Judiciário; a posse e a propriedade dos terrenos foram definitivamente entregues para quem de direito (meus clientes); o processo administrativo para desmembramento e abertura de nova matrícula fora concluído, e a indenização pela posse injusta da parte adversa, com as multas pela não desocupação, fora paga após promoção de processo executivo, penhora, praça (leilão) e arrematação.

 

​Com a experiência adquirida, paralela aos estudos para aperfeiçoamento, o caminho natural foi abrir escritório próprio.

Ainda presto serviços para o colega advogado que me contratou em 2007, porém, em menor escala, haja vista a necessidade e o interesse em desenvolver o meu escritório; recém-aberto.

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