top of page

1999 a 2006

 

Nos primeiros anos da minha advocacia, trabalhei com profissionais experientes nas áreas empresarial e societária. Um deles havia sido responsável por diversos processos de concordata (hoje chamada de recuperação judicial). 

Advoguei para sociedades empresárias sob dificuldades financeiras, defendendo-as em processos de cobrança, busca e apreensão, execução; promovidos, em suma, por: bancos, factorings, pessoas físicas e jurídicas mutuantes (que emprestam dinheiro com juros acima do permitido pela lei civil), fornecedores de insumos, de energia elétrica, entre outros.

Buscávamos à submissão dos respectivos contratos ao Poder Judiciário, a fim de obter o afastamento de cláusulas e práticas ilegais, bem como a proteção do patrimônio social, imprescindível para o desenvolvimento das atividades empresariais, e não penhoráveis. As defesas se estendiam aos sócios, considerando as hipotecas sobre bens dos cotistas e administradores, estipuladas em favor das sociedades; os pedidos de deferimento de despersonalização da pessoa jurídica e redirecionamento de execuções tributárias.

Um enorme trabalho para impedir protesto de “boleto bancário” foi feito com êxito. Nessa época, não existia sustentação jurídica alguma para o corriqueiro apontamento a protesto do conhecido boleto bancário. Assim, o escritório colocou em prática ações judiciais para sustar ou cancelar o protesto de tal folha de papel sem qualquer assinatura do suposto devedor, as quais tiveram o sucesso almejado, uma vez que o Judiciário reconhecera não se tratarem eles (boletos bancários) de título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, etc).

 

No campo específico do Direito Tributário, atuei em ação que discutiu o ICMS incidente sobre a  demanda contratada pela indústria; e, na área tributária criminal, em defesa de sócio e de administrador de empresa.

Ainda, junto com um dos advogados mencionados, trabalhei em processo penal por crime federal de evasão de divisas, sendo que a minha participação foi até a interposição de recurso ordinário criminal de competência do Superior Tribunal de Justiça.

Na esfera do Direito Societário, trabalhamos em ação de dissolução parcial de sociedade comercial com apuração de haveres, decorrente de discussão e litígio entre sócios, e de um deles com a sociedade.

Também prestei serviços advocatícios na questão envolvendo a proteção do Meio Ambiente versus o direito de preservação da empresa. Na hipótese, o Ministério Público, da comarca onde a empresa cliente (uma indústria) estava sediada, moveu ação civil pública acusando-a de poluição sonora, que, se não solucionada (com o enquadramento dos ruídos, gerados pelas máquinas, aos limites permitidos pelas normas regulamentares), levaria ao seu fechamento, conforme pedido do MP. No debate (que envolvia, de um lado: a manutenção das atividades industriais, dos empregos, enfim, do funcionamento de toda a empresa; e, de outro (lado), o respeito às normas ambientais protetoras da saúde humana), o escritório defendeu a cliente ressaltando, ao Ministério Público, a necessidade de se provar, com perícia, a alegada poluição sonora, bem como a dificuldade de se substituir as máquinas existentes (por outras mais silenciosas), por conta da impossibilidade de novas aquisições, naquela época de crise. Medidas alternativas e possíveis de serem feitas, visando a melhorar o ambiente para os próprios empregados e moradores ao redor, foram, aos poucos, sendo implementadas.

Vale lembrar aqui, neste espaço, que não se podia deixar de reconhecer que os empregos oferecidos pela indústria atraíram moradores e impulsionaram o crescimento do bairro, que, antes era somente industrial. A região tornara-se também residencial e os vizinhos da indústria, empregados ou não, passaram a se incomodar com o barulho provocado pelo funcionamento das máquinas (no período noturno, principalmente).

bottom of page